DÚVIDAS SOBRE O DÍZIMO

 

O QUE É DÍZIMO?

* Dízimo é um ato de gratidão a Deus, do qual recebemos tudo que temos. É devolução a ele, de um pouco do que dele recebemos por meio da igreja, para que o seu reino aconteça entre nós. É manifestação de nosso amor a Deus e aos irmãos. É partilha dos bens que estão a nosso dispor, especialmente com os mais necessitados. Contudo com a inspiração, com que cada um vê ou percebe o dízimo, vai atribuir-lhe um significado. Assim ouve-se que é gesto de amor, de agradecimento, de expressão de fé, de solidariedade, de fraternidade, retribuição aos dons e bênçãos de Deus, manifestação de responsabilidade para com a igreja e o plano de Deus, e outros inúmeros qualificativos que buscam defini-lo. De fato, o dízimo assume diferentes expressões em razão do que o motiva (por que o oferto? ) ou de sua destinação (para que o oferto? ) . Mas uma palavra enfeixa, todas as suas possíveis definições: Amor. Num primeiro momento, devo reconhecer pelos dons gratuitos que recebo de Deus, a começar pela vida, pela saúde, pela inteligência, o imenso amor que ele tem por mim. Depois manifesto de forma objetiva, minha gratidão, retribuindo a ele este sentimento, em gesto concreto de amor, através dos meus irmãos.

O DÍZIMO É, POIS, UMA RETRIBUIÇÃO, QUE FAZEMOS A DEUS DE PARTE, DO QUE GRATUITAMENTE DÉLE RECEBEMOS, UM POUCO DE NÓS MESMOS. E O QUE FAZEMOS, ATRAVÉS DA IGREJA, PARA QUE ELA POSSA CUMPRIR A MISSÃO DA QUAL JESUS A IMCUMBIU.

* O dízimo é uma contribuição voluntária, regular, periódica e proporcional aos rendimentos recebidos, que todo batizado deve assumir como obrigação pessoal, mas também como direito em relação á manutenção da vida, da igreja local, onde vive sua fé. O dízimo é compromisso de cada cristão. Representa a aceitação consciente do dom de Deus, e a disposição fiel, de colaborar com seu projeto de felicidade para todos. Dízimo é agradecimento e partilha, já que tudo o que temos e recebemos, vem de Deus e pertence a Deus. Devolução a Deus por meio da igreja, do pouco de muito que ele nos dá. Contribuição para com a comunidade da qual fazemos parte pelo batismo. Partilha que nasce do amor aos irmãos e irmãs, principalmente em relação aos empobrecidos. E o que o dízimo não é? Não é esmola, oferta ou coleta. O dízimo não deve ser uma prática filantrópica, mas um gesto religioso.

* DÍZIMO OU OFERTA?

Existe uma grande diferença entre dízimo e oferta, embora ambos seja fruto de nossa fé, do nosso reconhecimento, da nossa gratidão para com Deus, da nossa generosidade, de nosso coração.

* DÍZIMO = É devolver a Deus com fidelidade, uma parte de tudo aquilo que ele próprio nos dá como primícias da nossa renda. Quer dizer que toda vez que ele nos dá, nós separamos as primícias, a parte consagrada a ele e fazemos á devolução. Se a nossa renda é a colheita, nós daremos o nosso dízimo quando realizarmos nossa colheita no campo. Se a nossa renda é o nosso salário, devolvemos nosso dízimo como primeiro gesto de gratidão a Deus, logo que recebemos nosso salário. Se a nossa renda for o fruto da renda de algum bem, daremos o dízimo da nossa renda ao receber o que ganhamos, com a venda daquele bem.

* A OFERTA = É livre, não tem momento certo. Depende da necessidade de quem solicita e da disponibilidade de quem oferece. O dízimo tem um destino certo: A igreja de Jesus Cristo, para a realização da obra de Deus de acordo com um plano pastoral, que abrange a dimensão religiosa, social e missionária. Este plano tem continuidade, não pode sofrer interrupções, por isso deve contar com recursos regulares. É o dízimo que deve sustentar o plano pastoral da igreja, para a realização da obra de Deus. As ofertas se destinam geralmente para a realização das obras complementares, ou para alguma emergência pessoal ou comunitária, ou ajudar o plano pastoral da igreja, mas como acréscimo ao dízimo, que constitui a pastoral de sustentação da vida paroquial.

* O DÍZIMO PARA QUÊ?

Nosso dízimo, aquele pedacinho de  vida de cada um de nós ofertado a Deus, vai permitir que ele se manifeste através da igreja pela proclamação de sua palavra, pela sagrada eucaristia, pelos sacramentos, pelo socorro aos carentes, pelo trabalho missionário. De tudo isso, o dizimista precisa estar sempre informado, é seu direito. Mas certamente, saber que contribuiu para que o pão e o vinho chegassem até o altar no ofertório, para, em seguida na consagração, serem transformados no corpo e sangue de Jesus Cristo, será o bastante para justificar no sacrifício do Cristo o seu próprio sacrifício de oferecer-se no seu dízimo. O dízimo aponta em seu propósito, para quatro elementos, como se fossem os quatro  pontos cardeais: para Deus, para o Próximo, para a Criação e para Nós mesmos.

* PARA DEUS = (O dízimo nos leva a reconhecer seu soberano domínio e os benefícios que vem de suas mãos. Deus é o proprietário do mundo e em particular daquilo que nos concedeu ).

* PARA O PRÓXIMO = (Move-nos á generosidade, á prática da caridade e em muitos casos a vivência da justiça. Tem uma dimensão salvífica (MT 25-31,46). É uma amostra de nossa generosidade, que nos faz crescer por dentro, educa no amor e contribui, para a verdadeira união entre os membros da comunidade).

* PARA A CRIAÇÃO = (Leva a nos mostrar livres ante as coisas materiais, como tenentes de Deus na criação. Não se trata de condenar os bens materiais, mas é um convite para que caminhemos sem apegos e sem cair na escravidão do materialismo).

* PARA NÓS MESMOS = (Move-nos a perceber os valores transcendentes e nossas expectativas de salvação, nos permite ver o irmão necessitado. Permite que nos afastemos do pecado insaciável da ganância).

 

* POR QUE A DIFICULDADE DE OFERECER O DÍZIMO?

Vivemos numa sociedade em que o dinheiro e o lucro, ocupam o lugar de Deus e das pessoas. Jesus Cristo nos adverte que é impossível servir a dois senhores, adorando a Deus e ao dinheiro ao mesmo tempo. Mesmo assim há cristãos que seguem a proposta do mundo. A sociedade materialista e consumista em que vivemos, nos ensina a reter, concentrar, possuir, ter, ganhar, consumir, acumular. Somos incentivados a ter corações egoístas e fechados. O evangelho ao contrário, nos ensina que só quem é generoso e não tem medo de repartir está,  de fato, aberto a recolher os benefícios de Deus. São dois projetos bem diferentes: a sociedade consumista e egoísta, ouo reino da partilha e da justiça. É preciso fazer uma escolha, entre  o reino de Deus e  o reino do dinheiro.

 

* POSSO DAR DÍZIMO EM FORMA DE OFERTA OU SERVIÇOS?

Pra dar, dá. Mas ser sincero também neste ponto. Deve-se combinar bem com a equipe do dízimo. Pode também ser em doações, só que a bíblia fala claro: mesmo dando um animal para sacrifício, a família não esta dispensada do dízimo. O dízimo na bíblia é sagrado e não se negocia com nada. Por isso, as coletas na missa, não dispensam o dízimo. A bíblia é bem clara: quem pode dar 10%, deve dá-lo. Quem pode dar 10%, não deve dar 8%. Quem pode dar 5%, não deve dar 2% ou 3%.  A igreja no Brasil pede pelo menos 1% ( centésimo ), mas quem pode dar mais, deve dá-lo.

 

* O DÍZIMO COMO FAZER?

O dízimo deve ser oferecido,  cada vez que se recebe algo: o salário, uma doação ou o resultado de uma venda importante. Podemos dizer que o dízimo é mensal. Assim como você recebe seu salário todo mês, também mensalmente, deverá doar seu dízimo todo mês. Se o católico, não doar seu dízimo todo mês, ele dará apenas aquilo que sobrar, algumas vezes, e isso não é dízimo, mesmo em grande quantidade. A contribuição mensal do dízimo favorece a organização da pastoral do dízimo, na comunidade, na paróquia e na diocese. Sabendo quanto recebe mensalmente, de dízimo, a igreja pode fazer, seus orçamentos e previsões, bem como prestar contas regularmente ao povo. O dízimo deve ser levado á igreja. Deve ser entregue na secretaria, ou a alguém da pastoral do dízimo, ao final das missas e celebrações.

 

* O DÍZIMO, PARA ONDE VAI?

O dízimo, todo ele é investido na igreja. Uma pequena porcentagem é entregue a cúria diocesana, que esta a serviço da comunidade. O restante é dividido entre a comunidade doadora e a sede paroquial. O dízimo tem destino certo. Ele é direcionado, para seis dimensões evangelizadoras:

* LITÚRGICA * DESPESAS COM O CULTO: Toalhas, Velas, Flores, Folhas de Canto, Luz, Água, Vinho, Hóstias...

* PASTORAL * DESPESAS COM AS PASTORAIS: Catequese, Retiros, Livros, Cartazes...

* COMUNITÁRIA * REMUNERAÇÃO: Dos Padres, Funcionários, Manutenção do Prédio, da Casa Paroquial, da Secretaria...

* SOCIAL * PROMOÇÃO HUMANA E SOCIAL: Pobres, Idosos, Crianças, Dependentes Químicos...

* MISSIONÁRIA * COLABORAÇÃO: Com as paróquias pobres da diocese, e de outras dioceses, Com As Missões...

* VOCACIONAL * FORMAÇÃO: De Lideranças, Como Padres, Ministros, Catequistas...

 

* DÍZIMO EXPERIÊNCIA DE FÉ

O amor e generosidade têm de caracterizar a nossa contribuição. Não se contribui para se querer receber, mas porque somos gratos a Deus que nos dá tudo. O amor evidencia a nossa necessidade de querer agradecer. O dízimo é uma resposta de amor e  gratidão a Deus. Cada cristão deve sentir no coração, o apelo espontâneo e se comprometer com a igreja. O dízimo é um desafio de fé: portanto é uma oferta espontânea, comunitária, alegre e generosa, consciente e sistemática. Não é uma taxa, tributo, para alívio de consciência. Contribuindo com o dízimo, o cristão está sendo ajudado, e ajudando a sua igreja a ser mais missionária. Está testemunhando e expressando a sua fé, e está atento as necessidades de seus irmãos mais pobres, que necessitam ser ajudados e promovidos. O dízimo que temos, é o orgulho da comunidade que somos.

 

* A ALEGRIA DE SER DIZIMISTA

 Amo minha igreja, sou dizimista. Este lema nos ajuda a entender, o quanto o dízimo faz parte da vida cristã, e de como é belo e sereno participar do dízimo. Quem não vive a profundidade da fé, certamente olhará o dízimo como mais uma taxa a ser paga. De imediato, queremos saber o que teremos em troca, ou, ainda, porque desconfiamos que o dízimo seja apenas uma forma de arrecadação, desnecessária, já que a igreja não precisa de dinheiro. Toda evangelização necessita de recursos, então o dízimo ajuda para que Jesus Cristo seja anunciado e conhecido por todos, através de diferentes pastorais. Somos obrigados a pagar muitas taxas e impostos e com isso, corremos o risco de confundir o dízimo como mais uma taxa que nos foi imposta. Porém o dízimo está presente desde o início da história do povo de Deus. Dízimo não é invenção, é sinal de fé e gratidão. Quem tem fé e sabe agradecer, tem mais alegria. Pedimos tanto a Deus, que o nosso dízimo seja portador de muita alegria e gratidão. Mais do que buscar explicações, vamos fazer a experiência de ofertar com alegria o nosso dízimo. Quem oferece o dízimo, não deve ficar triste, e nem deve ficar perdendo tempo reclamando, ou questionando, onde será aplicado. Quem participa de uma comunidade, sabe onde o dízimo é aplicado. Não podemos ter dúvidas, e nem desconfiança. O dízimo é um sinal de fé, e de amor a igreja de Jesus, que é a nossa igreja. Amo minha igreja, sou dizimista. Vivo mais feliz por ofertar, um pouco do muito que deus me concede, todos os dias.

 

* DÍZIMO PERTENÇA E CO-RESPONSABILIDADE

Um dia através do batismo, ingressamos na comunidade cristã. Somos membros desta grande família de católicos do mundo inteiro. O Espírito Santo é nosso guia, é ele quem nos torna participantes da igreja, nos inspira para que coloquemos a serviço dos irmãos, os nossos dons e partilhemos o nosso pão. Entre tantas formas de participar da igreja, o dízimo é uma delas. Não faz muito tempo que o dízimo passou a fazer parte das reflexões e da organização comunitária. No entanto, o dízimo acompanha a caminhada cristã desde os seus primórdios. Primeiro os hebreus, depois os cristãos, sempre ofereceram a Deus parte da colheita e outros dons para o sustento das comunidades. O dízimo é uma prática que tem sua origem na bíblia, e consequentemente, é sempre atual. Dízimo é um sinal de fé e gratidão. Quem tem fé, acolhe a palavra de Deus, participa e passa a entender o verdadeiro significado do  dízimo. No seguimento de Jesus Cristo, o dízimo não é tido como um peso, pois Deus faz muito mais por nós. Nosso "obrigado", será sempre pequeno, diante de tantas maravilhas que ele realiza. Importa então, que o dízimo seja uma expressão de gratidão e fé. "porque faço parte da minha igreja, ofereço o meu dízimo" quem é fiel na oferta do dízimo, faz a experiência de uma vida diferente, pois a graça de dar, gera a graça de receber. Deus ama a quem dá com alegria. Que cada um possa dizer como  tantos. " sou dizimista, amo a minha igreja"

 

* O DÍZIMO E SEUS IDEAIS

Individualmente em cada pessoa, como povo e igreja, Deus quer aplicar seu amor, bondade e partilha. E se assim, caminharmos como igreja e no dízimo, seremos sinal de Deus no mundo, a serviço do amor, da vida e do evangelho. Este é o objetivo tão essencial do dízimo. Veio para atender as dimensões e necessidades do homem e da igreja: "gerar partilha, mas gerar vida". Deus não institui o dízimo para gerar dinheiro na igreja. Ele o institui, para o bem de seu próprio povo e da igreja. O dízimo que devolvemos a Deus, "doamos a nós mesmos", pois somos povo e participante da igreja.

 

* DESCOBRIREMOS QUE, EM PARTILHAR OS BENS E ALEGRIAS, ESTA A MELHOR FORMA DE MULTIPLICAR, AS COISAS DE NOSSAS VIDAS. ***

 

 

 

 

UM POUCO DA HISTÓRIA DO DÍZIMO

(Excertos transcritos do Documento 8 – Estudos da CNBB).

Na história do dízimo entre os cristãos, podem-se distinguir 3 fases:
1) até o século V;
2) do século VI até a Revolução Francesa (1783);
3) da Revolução Francesa aos nossos dias.
1.1 - Até o século V
Embora a legislação sagrada dos judeus impusesse a Israel a prática do dízimo, entre os cristãos dos primeiros séculos prevalecia a consciência de que o Evangelho havia levado à consumação as obrigações rituais e disciplinares da Lei de Moisés, colocando o definitivo em lugar do provisório. Cf S. Irineu (+ 202 aprox.) Adv. Haer. IV 18,2 e Santo Agostinho (+430, In Ps 146,17.)
Os pastores da Igreja, portanto, não pensaram, a princípio em impor aos cristãos o pagamento do dízimo. Todavia, a antiga literatura cristã registra exortações dirigidas pelas autoridades eclesiásticas aos fiéis, no sentido de oferecerem algo de seus haveres ou das primícias de suas colheitas aos ministros do Senhor e aos irmãos necessitados, a fim de sustentá-los. Tais obrigações procederiam da caridade do povo de Deus e não de uma imposição propriamente jurídica.

Um dos principais testemunhos a respeito é o da Didaqué, oriunda da Síria ou da Palestina, por volta de 90/100 D.C “Todo verdadeiro profeta que quer estabelecer-se entre vós, é digno de seu alimento... Por isso tomarás primícias de todos os produtos da vindima e da eira dos bois e das ovelhas e darás aos profetas, pois estes são os vossos grandes sacerdotes.Se, porém, não tiverdes profetas, dai-o aos pobres...
Do mesmo modo, abrindo uma bilha de vinho ou de óleo, toma as primícias e dá-as aos profetas.
“E toma as primícias do dinheiro, das vestes e de todas as pessoas e, segundo o teu juízo, dá-as conforme a lei”. (c. XIII). Note-se que no texto assim transcrito se trata de primícias e não de dízimo.
S. Irineu considerava o dízimo abolido; em seu lugar teria entrado o conselho evangélico de dar os bens aos pobres (Adv. Haer. IV 13,3). A Didascália, compêndio de normas eclesiásticas oriundo da Síria entre 250 e 300, refere um ensinamento assaz rico neste propósito: “Reconhece ao bispo o direito de se alimentar do que a Igreja recebe como faziam os levitas do Antigo Testamento, desde que o bispo tome o cuidado de prover a necessidade dos diáconos, das viúvas, dos órfãos, dos indigentes, dos estrangeiros (c. VIII). Todavia, dirigindo-se aos fiéis, diz o texto da Didascália: “O Senhor vos libertou... para não estardes mais presos aos sacrifícios, às oferendas... e também aos dízimos, às primícias, às oblações, aos dons e aos presentes; outrora era absolutamente necessário dar essas coisas. Mas já não estais obrigados por tais determinações. “Por isto, na medida em que o puderdes, terás o cuidado de dar”.

Como se vê, este texto tenciona ressalvar, de um lado, a liberdade dos cristãos em relação à Lei de Moisés e, de outro lado, a obrigação de justiça e caridade que lhes incumbe em relação aos ministros e ao próximo. A Constituição Apostólica Egípcia, sob o nome do Apóstolo são Tomé, recomenda aos fiéis que dêem o alimento material a quem lhes fornece o espiritual, mas não desce a pormenores sobre a natureza e a quantidade dessa contribuição. Descendo no decorrer do tempo, vai-se notando maior rigor nas exortações feitas em favor das contribuições dos fiéis. Em 380, as Constituições Apostólicas, compiladas na Síria, mencionam o pagamento do dízimo (em seu sentido lato, provavelmente). Este era entregue ao bispo, o qual se encarregava da justa distribuição: serviria aos ministros do culto e aos irmãos indigentes. São João Crisóstomo, como bispo de Antioquia na Síria, fazia interessante observação, datada aproximadamente de 390:
O total das diversas contribuições (dízimos, primícias e outras oferendas) dos fiéis para a Igreja, equivale, geralmente, a um terço das rendas de cada cristão; dar a metade das mesmas não seria exagerado. Que dizer, porém, daqueles que recusam dar até mesmo a décima parte dos seus proventos?
O contexto dá a ver que os dízimos mencionados por São Jerônimo, em seu comentário sobre Malaquias profeta, incute o dever das contribuições dos fiéis em termos muito enérgicos. Como se depreende, (compreensão) até o séc. V os documentos eclesiásticos apelam para a generosidade dos fiéis e supõem certa correspondência da parte dos mesmos no tocante ao sustento da Igreja, dos ministros do culto e dos irmãos. Todavia, não se encontra menção de sanção ou de penas canônicas para quem se subtraia às oblações praticadas na Igreja.
1.2 – Do século VI à Revolução Francesa (1789)
A praxe de contribuir para cobrir as necessidades da Igreja ia se difundindo no Ocidente. Havia, porém, exceções da parte dos contribuintes. Em vista disto, os Concílios foram intervindo nesse setor. O Sínodo Regional de Tours (Gália), em 567, promulgou, por exemplo, a seguinte determinação: “Instantemente exortamos os fiéis a que, seguindo o exemplo de Abraão, não hesitem em dar a Deus a décima parte de tudo aquilo que possuam, a fim de que não venha a cair na miséria aquele que, por ganância, se recuse a dar pequenas oferendas... Por conseguinte, se alguém quer chegar ao seio de Abraão, não contradiga o exemplo do Patriarca, e ofereça a sua esmola, preparando-se para reinar com Cristo”.
Esta é a primeira recomendação de dízimo feita pelos bispos, já não como pregadores ou doutores, mas como legisladores. Contudo, note-se que não impuseram sanção aos transgressores. A justificativa apresentada pelo referido Concílio de Tours em favor dos dízimos, era a necessidade de expiar os pecados da população, sobre a qual pesavam guerras e calamidades.
Mais um passo foi dado no Concílio de Macon (Gália), em 585, quando os padres conciliares houveram por bem impor a excomunhão a quem se furtasse a pagar sua contribuição à comunidade eclesial. O dever moral torna-se também obrigação jurídica. A evolução se explica através das difíceis condições em que se achava o povo cristão (clero e fiéis) na Europa do séc. VI: as invasões bárbaras, a queda do Império Romano havia acarretado o caos e a insegurança entre as populações. Daí a necessidade de que os bispos despertassem mais vivamente os fiéis para participarem dos interesses de subsistência das suas comunidades. Em Macon, notam os historiadores que não houve apenas a recomendação de um costume antigo, mas uma autêntica inovação.
A legislação das diversas províncias eclesiásticas nos séculos subseqüentes repetiu várias vezes a determinação do Concílio de Macon. O poder civil havia de apoiar cerca de dois séculos mais tarde, sob Carlos Magno, a legislação eclesiástica, confirmando-a com uma sanção civil. Com efeito, a lei capitular dita “de Heristal”, em 779, manda aos cidadãos franceses pagar o dízimo à Igreja, ficando o bispo encarregado de administrá-lo; os contraventores sofreriam a sanção imposta aos infratores das leis civis, ou seja, provavelmente a multa de 60 soldos. Em 780 e 801 a ordem foi reiterada. Nos séculos seguintes, encontram-se numerosos documentos eclesiásticos e civis das diversas regiões da Europa que visam regulamentar a praxe dos dízimos e estipulam qual deva ser:
- a matéria sujeita a dízimos (frutos da terra, produtos de animais...);
- quais as pessoas sujeitas a dízimos (mosteiros foram isentos);
- quais as pessoas a quem caberia o direito de cobrar o dízimo (os párocos, os bispos...);
- quais as aplicações do dízimo (sustento do culto, manutenção do clero ou “côngrua”, atendimento aos pobres);
- quais os modos de perceber ou cobrar dízimos.

1.3 – A partir da Revolução Francesa (1789)
No século XVIII, o dízimo havia caído no franco desagrado dos fiéis cristãos. Já quase não preenchia as suas finalidades. Com efeito, destinado a atender as paróquias e ao seu clero, os dízimos, em sua maior parte, iam beneficiar o alto clero e instituições estranhas ao serviço paroquial. Os grandes arrecadadores de dízimos eram prósperos (havia bispos e prelados diversos comanditários, ou seja, leigos que traziam títulos eclesiásticos quase exclusivamente para se beneficiar dos rendimentos materiais respectivos), ao passo que vultoso número de presbíteros recebia uma “côngrua” insuficiente. Em suma, as quantias arrecadadas não eram devidamente aplicadas aos fins estipulados pela legislação eclesiástica e civil.
Por sua parte, os economistas do século XVIII eram hostis ao dízimo, porque não era calculado sobre a produção líquida; Adam Smith o condenou por não corresponder ao seu conceito de imposto; este deveria ser determinado e não arbitrário; a quantia a ser paga e a época do pagamento deveria ser pré-estabelecidas. Voltaire e os filósofos pretendiam demonstrar que o dízimo não era de direito divino. Os magistrados, o baixo clero e os agricultores eram infensos a este tipo de imposto. Em conseqüência, numerosos libelos foram enviados ao parlamento francês, pedindo ou a reforma ou a supressão dos dízimos.

A Assembléia Constituinte de França resolveu finalmente extinguir esse uso. Na noite de 4 de agosto de 1789, os deputados do clero renunciaram aos seus privilégios e, em particular, aos dízimos. Aos 21 de setembro de 1789, o rei Luis XVI promulgou o decreto que declarava extinta a praxe dos dízimos. A nova legislação francesa estendeu-se às demais nações européias, de sorte que até 1848 foi abolida em todo o continente europeu, a cobrança dos dízimos; ficou apenas uma pequena porção da Itália sujeita a esse regime, até 1887. A moção abolidora foi, em parte, inspirada pelo espírito anticlerical, mesmo anti-eclesial, que se implantou em numerosos países nos séculos XVIII e XIX, nos setores sociais e industriais. Levem-se em conta, igualmente, os abusos e as distorções por que passou a prática do dízimo, tornando-a muitas vezes antipática ao povo de Deus. Por último, é de notar a contribuição que o espírito capitalista deve ter dado ao descrédito e ao declínio do sistema de dízimos.
Motivos que justificam a prática do dízimo.
1. A história desse costume dá-nos a ver que o dízimo foi na literatura patrística, justificado pelas premissas lançadas nos livros do Antigo Testamento. A terra e todos os bens naturais pertencem ao Senhor. Em conseqüência, uma parte desses bens deve periodicamente reverter a Deus.
 2. Ampliando a visão veterotestamentária, podemos dizer: O cristão reconhece o domínio universal do Criador sobre todas as criaturas; dele procedem todos os bens e a ele devem ser dirigidos. Esse domínio universal do Senhor se estende, sem dúvida, aos bens materiais, os quais, na escala dos valores, ocupam o ínfimo lugar. Todavia, justamente por este motivo, o seu relacionamento com Deus é freqüentemente esquecido. A fim de evitar tal esquecimento, já a legislação do antigo Israel estabelecia que parte dos haveres materiais dos israelitas fosse regularmente consagrada ao Senhor.
Os cristãos, embora se tenham sentido a princípio livres das minuciosas prescrições da Lei de Moisés, mantiveram a consciência de que deveriam exprimir sua dependência e reverência a Jesus, mediante a oblação de dádivas naturais ou monetárias. Estas serviriam ao sustento do culto sagrado, dos respectivos ministros e dos irmãos na indigente. A obrigação de assim homenagear a Deus e prover aos interesses dos irmãos é de direito natural e divino. Apenas a maneira precisa ou a regulamentação dessa obrigação é que se deve dizer de direito eclesiástico.
Através dos primeiros séculos, verificou-se que o cumprimento de tal obrigação era negligenciado, ao passo que as condições de vida no ocidente europeu se tornavam cada vez mais calamitoso. Em conseqüência, os concílios regionais, a partir do século VI, foram impondo, sob sanção, a práticas dos dízimos. A legislação eclesiástica assim oriunda não é senão a institucionalização positiva do reconhecimento de que todos os bens têm sua origem em Deus; é um dos modos relevantes pelos qual a Igreja propicia aos fiéis a ocasião de endereçar a Deus a sua gratidão por quanto dele recebem.
3. Mais ainda: a prestação de contribuições aos serviços do culto e dos irmãos vem a ser também o testemunho, dado ao mundo, de que os cristãos reconhecem sentido social e comunitário dos bens a eles confiados. Ninguém recebe de Deus para si apenas, mas sim também em vista do próximo; cf. Lc 12,21 (o Senhor censura os que entesouram para si, e não para Deus).
4. Mediante as suas contribuições materiais, os cristãos atestam também a sua consciência de que são membros vivos do povo de Deus e co-responsáveis pela missão que Cristo confiou à sua Igreja. Estas são as verdades recentemente realçadas pelo Vaticano II; cf Const. Lumen Gentium nº 2: "Cada cristão, do seu modo, deve colaborar para o crescimento do Reino; ora uma das formas de fazê-lo, é contribuir para o sustento material da Igreja" (o que, naturalmente, ainda é menos valioso do que o exercício direto do apostolado). Tenha-se em vista as palavras do decreto Apostolicam Actuositatem: “Tão grande é neste corpo (da Igreja) a conexão e a coesão dos membros, que o membro que não trabalha para o aumento do Corpo, segundo sua medida, deve considerar-se inútil para a Igreja e para si mesmo” (nº. 2).
5. É justo e conveniente que a autoridade eclesiástica regulamente esse dever natural e cristão. Até os Estados e as sociedades privadas regulamenta, através de taxas, jóias, mensalidades, etc., a contribuição de cada cidadão ou sócio para o bem comum. Evidentemente, a regulamentação desse dever varia com os tempos e a eles se adapta. Tanto no Antigo Testamento como na história da Igreja de Cristo, sempre vigorou o critério dessa variada adaptação aos tempos.
No Brasil, inicialmente, no tempo da colônia e Império, vigorava a contribuição do dízimo, cobrado e em parte administrado pelo Estado, então oficialmente unido à Igreja. Quando do advento da República se deu a separação de Igreja e Estado, viu-se a Igreja privada dos recursos materiais ordinários para o cumprimento de sua missão evangelizadora. Daí ter tomado maior vulto e importância o processo que, de modo geral, até hoje vigora, de se exigirem dos fiéis, por ocasião dos serviços religiosos, contribuições determinadas, ditas “taxas, espórtulas e coletas”.

6. Tal processo, embora tenha alcançado razoavelmente o que se propunha, parece hoje em dia pouco conforme às exigência do tempo – menos por razões de ordem econômica e mais por razões de ordem pastoral. Com efeito, entre muitas outras considerações possíveis, não se pode negar que a contribuição dos fiéis, exigidas por ocasião dos atos religiosos, gerou em muitos a idéia de uma comercialização das coisas sagradas, como se Missa, Batismo, Matrimônio, etc., tivessem um preço e fossem comprados pelos que os solicitam. Além disso, tal processo parece desvirtuar o sentido comunitário da contribuição dos fiéis, assim como sua finalidade teocêntrica, aparentando ser principalmente uma mera contratação particular de serviços. Acresce que, tratando-se de taxas fixas, parece o processo ignorar a geral diversidade de possibilidades entre os cristãos, como se todos, embora de condições diversas, pudessem arcar igualmente com os mesmos encargos.
7. Eis porque a CNBB pensa, atualmente, em fomentar a introdução de novo sistema de contribuições dos fiéis aos interesses da S. Igreja, restaurando de certo modo a antiga prática dos dízimos.
luiztarciso.net/dizimo/dizhist.html -    06/01/2010.

 

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